As empresas com cadastro na Prefeitura de Maceió agora podem conferir toda a correspondência oficial enviada pelo Município por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A plataforma virtual, instituída pela Lei 6.685/2017, foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em parceria com a empresa terceirizada Desenvolvimento de Sistema Fiscais (DSF), que visa facilitar a comunicação entre o setor público e as empresas da capital.
Pelo DEC, serão enviadas as notificações oficiais como autos de infração, multas, mensagens sobre negociação de débitos e qualquer outra informação de interesse do Município. Para ter acesso ao Domicílio é necessário que o representante legal da empresa ou um procurador autorizado possua um Certificado Digital autenticado por uma Autoridade Certificadora.
“Um dos grandes benefícios do DEC, além da redução de custos com cartas, carnês e outras correspondências, é a segurança e transparência na relação com esses contribuintes. Agora, as empresas serão notificadas e informadas em um canal exclusivo, o que irá contribuir para a diminuição de muitas pendências cadastrais e fiscais’’ destacou o auditor fiscal e coordenador da implantação do Domicílio, Jadir de Angelo.
Ele também explica que o DEC é um canal de comunicação unilateral, apenas para o recebimento de mensagens. Caso o contribuinte não visualize e confirme o recebimento da notificação dentro do prazo de 10 dias, partindo da data de envio, poderá ser responsabilizado pela não visualização do conteúdo. “Esses contribuintes não poderão enviar mensagens à Prefeitura, somente recebê-las e por isso devem ficar atentos ao prazo das notificações encaminhadas’’, disse.
Pelo Domicílio, também é permitido o cadastro e a revogação de acesso para procuradores autorizados pelo representante legal da empresa, tudo isso feito diretamente da plataforma.
O acesso ao DEC deve ser feito, obrigatoriamente, com o Certificado Digital. As empresas que atenderam ao credenciamento de ofício e atualização de dados em 2018, com o Decreto 8.623/2018 que convocou empresas de todo o município, assim como as pessoas jurídicas cadastradas a partir deste Decreto, automaticamente, possuem acesso ao Domicílio
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs), as pessoas físicas e as pessoas jurídicas com autorização para atuar sem inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) estão dispensadas do credenciamento.
Luís Otávio Mendonça – (Estagiário) / Ascom Semec