Já está em vigor o decreto nº 12.549/2025 que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam aos requisitos de reciclabilidade e segurança. O Imposto de Produtos Industrializados (IPI) pode ser de 5 a 20% no valor de um carro vendido no Brasi.
O novo mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes têm alíquotas menores, enquanto os que mais poluem têm alíquotas maiores. O programa já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e fábricas de autopeças.
Com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o imposto reduz a zero para os carros mais econômicos que tenham alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil. Outros modelos terão redução do IPI para uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como:
» Eficiência energética
» Tecnologia de propulsão
» Potência
» Nível de segurança
» Índice de reciclabilidade.
Montadoras já reduzem por conta própria
Após o anuncio do decreto, que de fato só começa a valer em 90 dias, as maiores fabricantes do país já anunciaram a redução do valor equivalente do IPI para muitos dos modelos que serão enquadrados no programa.
A Fiat já reduziu os preços de três modelos:
A Volkswagem incluiu na redução também até modelos que inicialmente não vão entrar na redução do governo:
A Hyundai anunciou redução nos seguintes modelos:
A Renault também apresentou novos valores com o equivalente aos descontos do IPI:
Mais detalhes do programa:
REQUISITOS: Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
CREDENCIAMENTO: As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
REDUÇÕES: Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%. A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
Critérios de Eficiência e Tecnologia: