Buscando atender de forma ativa a população em situação de rua ou vulnerabilidade social, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) oferta cerca de 300 vagas nas unidades de acolhimento que oferecem proteção e garantia de direito aos mais necessitados.
Os equipamentos da Semas acolhem, provisoriamente, indivíduos e famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.
A Casa de Passagem Professor Manoel Coelho Neto, no bairro do Poço, e a Casa de Ranquines, no Jaraguá, atendem esse público de maneira especializada.
Já no bairro do Jaraguá, na Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, em frente à Praça Rayol, o abrigo dispõe de beliches, colchões, geladeiras e freezers, além do fogão, forno e bebedouros que foram adquiridos recentemente pela Prefeitura. Além dos artigos de cama, mesa e banho, todo o enxoval também é novo para fornecer o mínimo de conforto às famílias e indivíduos. A unidade pode receber cerca de 20 famílias em situação de rua, calamidade e emergenciais.
E para ampliar as vagas e atender pessoas na parte alta de Maceió, a Assistência Social irá implantar uma unidade de acolhimento e um Centro POP no bairro Benedito Bentes.
Serviço Especializado em Abordagem Social
A Abordagem Social do município é formada por equipes de educadores sociais que identificam famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, uso abusivo de crack e outras drogas.
O serviço é realizado por meio de abordagens nas ruas, praças, estradas e espaços públicos, e tem como objetivo garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos.
“A Abordagem Social é o primeiro contato da pessoa em situação de rua para aquisição de seus direitos. Nesse momento, é realizada a aproximação, fazendo o levantamento das necessidades ao mesmo tempo adquirindo um vínculo de confiança. Após a construção do vínculo inicial, analisamos as demandas e ofertamos o acolhimento institucional encaminhando para Casa de Passagem Familiar, onde terão acesso aos programas sociais ofertados pela Prefeitura de Maceió”, explicou Milton Júnior, assessor do Serviço de Proteção para Pessoas e suas Famílias.
O atendimento funciona também nas unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, Creas Benedito Bentes, Santa Lúcia, Poço, Jatiúca e Orla Lagunar, de segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados. Já os plantões ocorrem de segunda a segunda, das 17h às 22h, exceto feriados.
CENTROS POP’S
As pessoas em situação de rua também são atendidas nos Centros POP I e II. Nestes equipamentos são ofertados alimentação, banho, guarda e emissão de documentos, a uma média de 70 usuários por dia, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h. Havendo necessidade, são feitos encaminhamentos para outros serviços públicos, como os de saúde.
Centros de Atendimento Socioassistencial (CASA)
Os Centros de Atendimento Socioassistencial (CASA) também atendem famílias em situação de vulnerabilidade social viabilizando o uso dos benefícios que são ofertados num determinado período de tempo, tais como os auxílios moradia, funeral, viagem, cesta básica e a emissão do Cartão do Idoso, que dá acesso gratuito a passagens intermunicipais ou interestaduais para pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários mínimos.
O acesso aos auxílios sociais só é concedido se o beneficiário estiver inserido no Cadastro Único e tiver o Número de Inscrição Social, o NIS. É preciso ainda obedecer a todos os critérios de concessão dos benefícios eventuais, estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Sistema Único da Assistência Social.
No CASA é possível também dar entrada no Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela população como LOAS. Esse é individual, não vitalício e intransferível, ao garantir a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, cuja renda por integrante da família, é inferior a um quarto do salário mínimo.