A Prefeitura de Maceió iniciou a vacinação pediátrica contra a Covid-19 em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Nesta terça-feira (21), a imunização foi realizada em duas creches da capital: CMEI Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves (Benedito Bentes) e CMEI Casa da Amizade (Tabuleiro do Martins). Além das creches, a vacinação também aconteceu na Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), no bairro Farol.
A imunização nas creches acontece das 9h às 16h e está sendo destinada a alunos com 5 anos de idade, mas caso os pais ou adulto responsável pelo estudante tenham outras crianças na faixa etária de 5 a 7 anos, também podem levá-las até a instituição de ensino para a imunização.
“A vacinação é muito importante, tanto para a segurança das crianças quanto dos profissionais que trabalham na escola. Alguns pais ainda têm resistência em relação à vacina. Mas, desde antes de começar as aulas, já estávamos orientando-os e falando sobre a importância da imunização. Alguns alunos já tomaram a primeira dose e outros estão tendo a oportunidade de tomar a vacina aqui na creche. A escola é um ambiente em que eles estão habituados e essa oportunidade estreita laços entre a criança e o profissional de saúde”, comenta a diretora do CMEI Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves, Juliane Silva.
A dona de casa Renata Julie é mãe dos pequenos Nicolas Samuel , 5 anos, Natanael Davi e Arlla Beatriz, ambos de 7 anos. Apenas Nicolas é aluno da creche, mas ela aproveitou a oportunidade e também vacinou Natanael e Arlla no CMEI Pres. Francisco de Paula Rodrigues Alves.
“São dois anos de pandemia. Esperei muito por este momento. Acredito que o maior medo de uma mãe é ver seu filho com essa doença. É muito importante que todos os pais levem seus filhos para se vacinarem contra a Covid-19. Muitos pais não querem por medo de alguma reação, mas isso é algo normal e que pode acontecer quando tomamos vacina. Independente de qualquer coisa, precisamos proteger nossos filhos”, enfatiza Renata.
Cronograma de vacinação nas escolas
Nas escolas que tiverem público infantil e adolescente, a vacinação seguirá cronograma alternado, com dias diferentes para as crianças de 5 a 11 anos e para adolescentes a partir de 12 anos. Veja abaixo a relação das escolas e creches que vão vacinar o público infantil e a respectiva faixa etária.
23/02/2022
- CMEI Prof. Maria do Socorro Tavares Lima da Silva (Poço) - (5 anos)
- CMEI José Madltton Vitor da Silva (Benedito Bentes) - (5 anos)
- Escola Municipal Lindolfo Collor (Ponta Grossa) (6 a 11 anos)
24/02/2022
- Associação dos Amigos e País de Pessoas Especiais (AAPPE), Unidade Farol - (5 a 11 anos)
- CMEI Creche Lindolfo Collor (Ponta Grossa) - (5 anos)
- Escola Municipal Hermínio Cardoso (Fernão Velho) - (5 a 11 anos)
25/02/2022
- Escola Municipal Prof. Deraldo Campos (Vergel do Lago) - (6 a 11 anos)
- Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) - (6 a 11 anos)
- Escola Municipal Carmelita Cardoso Gama (Cidade Universitária) - ( 5 a 11 anos)
28/02 a 02/03 – CARNAVAL
03/03/2022
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Farol - (5 a 11 anos)
- Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) - (6 a 11 anos)
- Escola Municipal Prof. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (Benedito Bentes) - ( 6 a 11 anos)
04/03/2022
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Farol - (5 a 11 anos)
- Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) - (12 anos acima e funcionários)
- Escola Municipal Prof. Petrônio Viana (Benedito Bentes) - (6 a 11 anos)
Confira documentação para vacinação pediátrica
Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.
Confira mais informações
Descrição de comorbidades incluídas como prioritárias
Pessoas com deficiência - Plano de Vacinação