O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), divulgou, na edição do Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (28), a retificação do edital do concurso público da Secretaria da Educação (Seduc). O novo documento, entre outros pontos, amplia as áreas de especialização para quem vai concorrer à vaga de professor da Educação Especial, gerando mais oportunidades para os candidatos.
Com a mudança, o requisito previsto para assumir a vaga é o diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição superior reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia e de curso de Especialização na área da modalidade de educação especial ou em áreas que relacionem Atendimento Educacional Especializado (AEE), altas habilidades e superdotação ou múltiplas deficiências e transtornos à aprendizagem no ambiente escolar.
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Segundo o secretário Especial de Planejamento e Gestão da Seplag, Sérgio Figueiredo, a medida se deu em virtude das impugnações deferidas por parte da Comissão Mista responsável pela organização do certame, o que demonstra o comprometimento com a sociedade e a transparência que o Governo de Alagoas vem adotando em relação aos editais lançados através do Ciclo de Concursos.
“Fizemos uma análise criteriosa e percebemos que essa é uma decisão muito importante e que deve beneficiar diversos pedagogos. Antes, mesmo com qualificação e especialização em áreas correlatas, se não fosse exclusivamente com o diploma de Educação Especial, eles não poderiam prestar o concurso. Agora, com a retificação, garantimos a possibilidade de participação de vários pedagogos. Nosso objetivo é dar oportunidades e garantir uma Educação de qualidade e técnica. Sem dúvidas, esse certame irá nos trazer isso e ainda mais avanços”, explica Sérgio.
O edital também traz alterações com o objetivo de atender e fazer jus às condições especiais necessárias ao candidato com deficiência visual. Conforme o documento, durante a realização das provas e seguindo o que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 8.376, de 18 de janeiro de 2021, o candidato poderá optar por realizar os exames por meio do sistema braille, com auxílio de ledor, com auxílio de computador e por meio do sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados, não impedindo ainda que o candidato solicite outros meios que melhor atendam às suas necessidades.