O Governo de Alagoas oficializou a criação do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (NAVIR), uma iniciativa voltada ao acolhimento e à proteção de pessoas que sofreram discriminação ou violência motivada por questões religiosas.
A regulamentação foi realizada pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Minuta de Portaria Regulamentar nº 350, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (14).
O novo núcleo tem previsão de início das atividades a partir da próxima segunda-feira e deverá ampliar o suporte oferecido às vítimas de intolerância religiosa em Alagoas.
O NAVIR funcionará integrado à estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e contará com uma equipe composta por quatro profissionais:
A equipe será responsável pelo atendimento presencial e pela realização de encaminhamentos jurídicos, sociais e psicológicos relacionados aos casos registrados.
Entre as atribuições do NAVIR estão o recebimento de denúncias, o apoio técnico em situações de violação de direitos e o acompanhamento das vítimas.
O núcleo também deverá atuar em articulação com diferentes órgãos públicos, incluindo:
A integração busca facilitar os encaminhamentos necessários e contribuir para o acompanhamento das providências legais em cada ocorrência.
A criação do NAVIR representa uma medida administrativa destinada a fortalecer as ações de enfrentamento ao preconceito e à violência motivados por crenças ou práticas religiosas.
O serviço deverá oferecer orientação e acolhimento às pessoas afetadas, contribuindo para a identificação de violações e para o acesso aos mecanismos de proteção disponíveis.
A publicação da portaria regulamentar integra os atos administrativos divulgados pelo Governo de Alagoas na edição nº 2.883 do Diário Oficial do Estado.
A implementação das atividades do núcleo deverá seguir um cronograma operacional a ser definido pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
📌 Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH) / Diário Oficial do Estado