Alfredo Gaspar é alvo de denúncia grave na PF por suspeita de estupro de vulnerável

Parlamentares protocolam notícia de fato sob sigilo e pedem apuração urgente sobre denúncia envolvendo violência sexual, suposta ocultação de provas e possível pagamento para silenciar o caso

Por Agência de Notícias
Alfredo Gaspar é alvo de denúncia grave na PF por suspeita de estupro de vulnerável
Caso explosivo: denúncia levada à PF atinge Alfredo Gaspar com acusação gravíssima

Uma notícia de fato encaminhada à Polícia Federal nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, pede a abertura de apuração sigilosa contra o deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. O documento é assinado pelo deputado Lindbergh Farias e pela senadora Soraya Thronicke, com pedido de preservação probatória, proteção das pessoas envolvidas e adoção urgente de providências de polícia judiciária. 

 

Segundo a peça, os autores comunicam à autoridade policial fatos que, em tese, poderiam configurar crime sexual contra vulnerável, além de possível tentativa posterior de ocultação dos fatos e frustração da persecução penal. O texto registra que as informações teriam chegado aos parlamentares acompanhadas de documentos, conversas e outros elementos preliminares, os quais seriam apresentados em anexo sob sigilo. 

 

De acordo com o documento, a narrativa recebida pelos noticiantes envolve a suspeita de estupro de vulnerável contra uma menina que, à época dos fatos, teria 13 anos. A peça também sustenta que da violência teria resultado uma gravidez e o nascimento de uma criança, apontando ainda a necessidade de verificação documental e biológica dos fatos pelas autoridades competentes. 

 

A notícia de fato menciona ainda a existência de prints de conversas e informações sobre uma suposta intermediação destinada a impedir que o caso chegasse às autoridades. Conforme a petição, haveria referência a um pagamento de R$ 70 mil e a novas tratativas envolvendo R$ 400 mil, valores que, segundo os autores, precisariam ser rastreados oficialmente para apuração da origem, destino e finalidade. 

 

No campo jurídico, o documento sustenta, em tese, possível enquadramento no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, e no artigo 347 do Código Penal, referente à fraude processual. A petição também cita o reforço legislativo trazido pela Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026, que passou a prever expressamente a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos, afastando relativizações fundadas em consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento afetivo ou gravidez decorrente da prática do crime.   

 

Esse mesmo entendimento está no centro da ADI 7939, em tramitação no Supremo Tribunal Federal sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em manifestação divulgada em 18 de março de 2026, a AGU afirmou ao STF que interpretações judiciais que relativizem a presunção legal absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos contrariam a Constituição. 

 

Na peça remetida à PF, os parlamentares requerem que o procedimento tramite sob sigilo, com proteção integral da vítima, da criança e de eventuais testemunhas, além da adoção de protocolos contra revitimização. Também pedem a preservação imediata de provas digitais e financeiras, a identificação de possível intermediário citado nas tratativas, a obtenção de documentos registrais e a avaliação de medidas protetivas, inclusive eventual inclusão das pessoas vulneráveis em programa de proteção. 

 

Até o momento, o documento representa uma comunicação formal de fatos à autoridade policial, e não uma conclusão de culpa. Em termos jurídicos e jornalísticos, isso significa que a apuração dependerá da análise técnica da Polícia Federal, do Ministério Público e, se for o caso, do Poder Judiciário, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. 

 

A gravidade da notícia levada à PF exige tratamento responsável. Em casos dessa natureza, a legalidade da cobertura jornalística depende de alguns cuidados essenciais: distinguir acusação de condenação, preservar a identidade de vítimas e crianças, evitar linguagem sensacionalista e informar com base em atos documentados. O que há, por ora, é uma notícia de fato formalizada por parlamentares, com pedido de investigação sigilosa e urgente, cabendo às instituições competentes verificar se os elementos apresentados se confirmam ou não. 

 

Em tempo: O Portal de Notícias DDD82 exerce seu papel jornalístico de informar a sociedade sobre fatos de interesse público. No caso em questão, trata-se de uma notícia de fato que foi formalmente entregue à Polícia Federal e que envolve autoridades públicas detentoras de mandato eletivo, circunstância que reforça o evidente interesse público da informação. Diante disso, é dever do portal noticiar os fatos com responsabilidade, observando os limites da legalidade, da veracidade e do interesse coletivo, sempre resguardando o espaço para que todas as partes mencionadas possam se manifestar livremente sobre o conteúdo da matéria jornalística.


FONTE: Agência de Notícias
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