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Justiça condena deputado Leonan por divulgar notícia falsa sobre segurança pública

Parlamentar deverá conceder direito de resposta ao Governo de Alagoas e publicar correção nas redes sociais.

14/10/2025 11h03 - Atualizado há 9 horas
Justiça condena deputado Leonan por divulgar notícia falsa sobre segurança pública
Leonam Pinheiro foi condenado a conceder direito de resposta ao Governo de Alagoas. - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou o deputado estadual Leonan Pinheiro Rodrigues a conceder direito de resposta ao Estado de Alagoas, após o parlamentar divulgar em suas redes sociais, em janeiro deste ano, uma notícia antiga de 2015 que classificava o estado como o mais violento do país.

De acordo com a decisão da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, o conteúdo foi publicado sem contextualização da data original, induzindo o público a acreditar que os dados refletiam o cenário atual da segurança pública.

O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, responsável pelo caso, reconheceu a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, mas destacou que esses direitos não isentam o dever de veracidade e contextualização das informações.

“A omissão da data original transcende o exercício regular da crítica política e adentra o campo da informação descontextualizada”, afirmou o magistrado.

Segundo a sentença, o deputado deverá publicar, em até cinco dias após o trânsito em julgado, uma correção em seus perfis no Instagram e no Facebook, esclarecendo que os dados citados se referem ao ano de 2015 e não representam a situação de 2025.

O comunicado deverá ter o mesmo destaque visual da postagem original e permanecer publicado por pelo menos cinco dias. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, com os valores revertidos à Secretaria de Turismo do Estado.

Além disso, o deputado foi condenado a pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios.

O juiz ressaltou que a medida não tem caráter punitivo, mas busca restabelecer o equilíbrio informacional e garantir que o debate público ocorra com base em dados “cronologicamente precisos”.

A íntegra da decisão pode ser conferida neste link: https://bit.ly/4ogY0Sv​


FONTE: Por Blog de Edivaldo Junior*
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