ALAGOAS ATENTA NOTÍCIAS Publicidade 1200x90

Bullying não é brincadeira e pode ter consequências legais

08/10/2025 15h55 - Atualizado há 5 horas
Bullying não é brincadeira e pode ter consequências legais
Imagem feita com I.A.

O bullying, muitas vezes disfarçado de piada ou brincadeira, é uma forma de violência que causa sofrimento real. Ele pode ocorrer em diversos ambientes, como escolas, locais de trabalho ou até mesmo nas redes sociais. Insultos, ameaças, exclusão social e agressões físicas ou verbais são exemplos claros de práticas que ferem a dignidade das pessoas.

Para o advogado criminalista Ronald Pinheiro, é importante que a as pessoas saibam que existe Lei que trata do tema. “Quando se fala em bullying - esse termo que é muito discutido nas escolas - houve uma preocupação por parte do legislador em estabelecer não apenas o critério educativo, mas também penas para os indivíduos que, de alguma forma, tiverem condutas inadequadas que represente violência psicológica ou física”, observa

Pinheiro acrescenta ainda um informação muito importante. “A princípio existe multa. No entanto, se houver práticas contra a honra ou imagem, ou comportamentos de violência isso também será analisado como crimes específicos podendo o agressor responder por lesão corporal ou outras tipificações”, esclarece o advogado.

Ronald Pinheiro

No Brasil, o bullying é considerado crime desde a aprovação da Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A legislação reconhece que a prática repetitiva de atos de violência física ou psicológica, dentro e fora do ambiente escolar, deve ser combatida e punida. Além disso, dependendo da gravidade, o agressor pode responder por outros crimes previstos no Código Penal, como calúnia, injúria, difamação e até lesão corporal.

 

Ronald Pinheiro acrescenta ainda que hoje com o avanço da tecnologia uma nova modalidade da prática começou a ser realizada na internet, o chamado cyberbullying. “Crianças e adolescentes têm acesso cada vez mais rápido e mais cedo às redes sociais. Temos criminosos que buscam esses espaços virtuais para cometer crimes e estimular comportamentos criminosos em adolescentes e crianças. A lei prevê uma pena de 2 a 4 anos a depender do caso”, observa o criminalista.

É importante entender que o impacto do bullying vai muito além do momento da agressão. A vítima pode desenvolver problemas emocionais graves, como depressão, ansiedade, isolamento social e, em casos extremos, pensamentos suicidas. Por isso, é fundamental que familiares, educadores e a sociedade como um todo estejam atentos e denunciem qualquer forma de intimidação.

Combater o bullying é uma responsabilidade coletiva. Promover a empatia, o respeito às diferenças e o diálogo é o primeiro passo para construir ambientes mais seguros e saudáveis.

 

FONTE: Por Assessoria
Tags »
Notícias Relacionadas »