Com a advertência, os ambulantes foram informados de que a terceirização total ou parcial do uso do espaço público sem autorização dos órgãos de controle e planejamento urbano, assim com a transferência da administração e exercício da atividade autorizada, configura-se como um ato irregular.
Caso a situação não seja resolvida, eles estarão sujeitos ao pagamento de eventuais multas, suspensão e, posteriormente, cassação, nos termos da Lei Municipal nº. 5.399/2004 e Decretos Municipal nº. 6.478/2004 e nº. 6.699/2006.
Para o secretário Thiago Prado, a advertência tem um caráter pedagógico e visa estabelecer a normatização das regras. “Nosso objetivo é garantir o cumprimento da lei, para que todos tenham direitos iguais e seja respeitado o ordenamento do comércio formal da nossa cidade”, destacou Prado.