O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, decidiu remeter à Promotoria da 2ª Zona Eleitoral de Maceió e à Procuradoria da República o caso envolvendo a suposta aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/AL), nas eleições de 2024.
A denúncia foi protocolada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), através do seu Coordenador Estadual Fernando Cpi, e aponta que o presidente estadual do partido, Ricardo César Barbosa de Oliveira, teria destinado R$ 474 mil a seu filho, Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa, como pagamento por serviços jurídicos prestados pela empresa Guilherme Barbosa Sociedade Individual de Advocacia. O MP aponta possível favorecimento pessoal e desvio de finalidade.
Além disso, há suspeitas de que outros familiares, incluindo Gino César de Oliveira e a esposa do presidente partidário, também teriam sido beneficiados com contratações de empresas sob sua titularidade, utilizando recursos públicos oriundos dos fundos partidários.
Declínio de atribuição e indícios de improbidade
Segundo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Jatobá Lobo, os fatos descritos não se restringem apenas ao ano eleitoral de 2024, podendo envolver verbas recebidas desde o início de 2020. Embora o caso envolva verbas públicas federais, a Procuradoria Eleitoral entendeu que não se configurava, naquele momento, uma atribuição penal direta, optando por declinar da atribuição à Promotoria Eleitoral local e ao Ministério Público Federal.
Trecho do parecer destaca:
“Não restando providências que possam ser imediatamente adotadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, impõe-se o arquivamento do feito na citada esfera.”
Entretanto, os documentos foram remetidos à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria da República em Alagoas (COJUD) para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, especialmente no tocante à má aplicação de recursos públicos partidários.
Fundos partidários devem seguir princípios da administração pública
A peça cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que recursos do Fundo Partidário e do FEFC, por ostentarem natureza pública, estão sujeitos aos princípios da moralidade, impessoalidade, transparência e economicidade. Caso comprovado o uso pessoal ou favorecimento indevido, os envolvidos podem responder civil e administrativamente.
O que diz o MPF
Em ofício encaminhado ao MCCE, o MPF informa que a representação continuará a ser analisada, agora sob o prisma de eventual improbidade administrativa e possível crime eleitoral, considerando os artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.
O documento conclui solicitando ciência ao representante do MCCE e reafirma o compromisso do Ministério Público em investigar com rigor todas as denúncias envolvendo recursos públicos, mesmo aqueles gerenciados por partidos políticos.