O Partido Democrata Cristão (PDC) e Elisvânio Alves da Silva ingressaram com um pedido de tutela de evidência no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), solicitando medida liminar em razão de uma questão de ordem pública. O requerimento foi protocolado com base no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e nos artigos 77 e 311 do Código de Processo Civil.
De acordo com a petição, assinada pelo advogado Saulo Brito, a questão levantada possui caráter de ordem pública e, portanto, pode ser arguida a qualquer momento do processo. O documento cita doutrinas jurídicas e jurisprudências para embasar a alegação de que normas processuais dessa natureza transcendem os interesses das partes envolvidas, sendo voltadas à garantia da justiça e da moralidade.
O pedido também destaca a necessidade de celeridade na prestação jurisdicional para evitar prejuízos irreversíveis. A argumentação ressalta que a demora na resposta do Judiciário pode gerar insegurança jurídica e desestimular a busca por direitos.
Na fundamentação, o PDC aponta que os réus anexaram uma procuração com poderes limitados, que não autorizaria a atuação em ações desse tipo, como recursos contra a expedição de diploma. O documento reforça que tal limitação compromete a validade da defesa apresentada e requer a concessão da medida liminar pleiteada.
O caso agora aguarda apreciação pelo desembargador relator do TRE-AL.