03/10/2022 às 14h35min - Atualizada em 03/10/2022 às 14h35min

Desenvolvimento Sustentável intensifica limpeza em zonas eleitorais a partir desta segunda-feira (3)

Atividade será voltada principalmente para o recolhimento de santinhos despejados irregularmente em locais de votação

Alagoas Atenta com Prefeitura de Maceió
Desenvolvimento Sustentável intensifica limpeza em zonas eleitorais a partir desta segunda-feira (3).

Nesta segunda-feira (3), as equipes de limpeza da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) terão uma tarefa a mais no dia a dia: o recolhimento de santinhos e materiais de campanha política despejados irregularmente nas ruas e calçadas de instituições que receberam o pleito eleitoral no domingo (2). Por isso, o órgão vai intensificar a limpeza nestes locais a fim de manter a cidade limpa e organizada.

Colaboradores da Naturalle e Viambiental, empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na capital, irão percorrer as ruas, como fazem diariamente, mas com o foco em escolas, faculdades e instituições em geral que serviram como zona eleitoral, fazendo a varrição de ruas e calçadas que contém o material. Dentro das instituições, a limpeza passa a ser responsabilidade dos administradores.

O superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, lamenta que muitas pessoas ainda pratiquem esse tipo de atitude negativa. "É lamentável presenciar esse tipo de atitude nos dias de hoje. As pessoas têm que entender os crimes que estão cometendo quando fazem esse descarte de santinhos", disse.

O hábito de jogar santinhos em vias da cidade às vésperas das eleições é visto como algo normal, que acontece em todo país. A prática, além de ser crime eleitoral, se caracteriza crime ambiental, de acordo com o artigo 57 do Código Municipal de Limpeza Urbana (confira o inciso completo ao final do texto) e pode gerar uma multa de R$ 300.

"Já estamos nos planejando para que no segundo turno isso não se repita. Iremos fiscalizar o descarte e multar os infratores e, assim, quem sabe eles aprendam que a prática não deve ser feita", completou Farias.

Art. 57, inciso I, alínea "A"

Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade privada ou pública, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo do órgão responsável pela limpeza urbana: papéis, invólucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quantos aos dois últimos, a sua utilização em dias de comemorações públicas especiais;

Valor: R$ 300,00


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