10/01/2022 às 18h25min - Atualizada em 10/01/2022 às 18h25min

Educação divulga calendário escolar do ano letivo de 2022 para a rede municipal

Portaria estabelece o início das aulas para 14 de fevereiro

Alagoas Atenta com Prefeitura de Maceió
Início das aulas do ano letivo de 2022 está previsto para 14 de fevereiro na Educação Básica. Foto: Ascom Semed

A Secretária Municipal de Educação (Semed) divulgou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10) o calendário escolar do ano letivo de 2022 da educação básica da rede municipal. As aulas começam no dia 14 de fevereiro e o período de recesso escolar de 20 de junho a 4 de julho de 2022, conforme a Portaria estabelecida pelo Município.

Segundo a publicação, o calendário escolar deverá contemplar, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e a carga horária estabelecida para Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as resoluções do Conselho Municipal de Educação de Maceió (COMED) Maceió e as matrizes curriculares respeitando o tempo reservado à recuperação final, quando houver.

Secretária-adjunta e professora, Emília Caldas, destacou a importância da divulgação do calendário escolar. Foto: Ascom Semed

Secretária-adjunta e professora, Emília Caldas, destacou a importância da divulgação do calendário escolar. Foto: Ascom Semed

Secretária-adjunta e professora, Emília Caldas, destacou a importância da divulgação do calendário escolar. Foto: Ascom Semed

“Toda a organização do ano letivo da rede municipal é estabelecido no calendário, que também tem função de orientar a comunidade escolar a respeito da organização de todas as atividades letivas”, destacou a secretária-adjunta de Educação e professora, Emília Caldas.

Quanto à jornada escolar na Educação Infantil, a Portaria dispõe que será de no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, incluindo o tempo reservado ao recreio. Para a modalidade, o planejamento docente deve considerar o Referencial Curricular, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Educação Infantil e as orientações curriculares da rede municipal da capital.

Já as turmas do 1º ao 5º ano terão no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico em sala de aula. Do 6º ao 9º ano diurno a jornada escolar diária será de 4 horas e dez minutos de ensino em sala de aula, sendo cinco aulas de 50 minutos por dia.

Devido às mudanças na matriz curricular da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), a Prefeitura divulgará, posteriormente, uma Portaria específica determinando as normas e procedimentos para o calendário escolar da modalidade. “O que vale destacar e chamar atenção é para o calendário da EJAI que, a partir deste ano, será semestral e não mais anual”, esclareceu, Emília Caldas.


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