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14/05/2021 às 08h39min - Atualizada em 14/05/2021 às 08h39min

Prefeito JHC anuncia ampliação da vacinação para trabalhadores da educação

Serão contemplados profissionais da educação básica e ensino superior de Maceió

Alagoas Atenta com Prefeitura de Maceió

O prefeito de Maceió, JHC, anunciou o novo calendário da vacinação contra Covid-19 na capital. A partir desta sexta-feira (14), a Prefeitura começa a vacinar os trabalhadores de educação básica e ensino superior com 50 anos ou mais.

Compõem os trabalhadores de educação, todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico que atuam em creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também poderão se vacinar os trabalhadores das Instituições de Ensino Superior de Maceió.

Como a capital que mais vacina no Brasil, Maceió segue com os oito pontos de vacinação prontos para imunizar a população: drive-thru do estacionamento de Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (Serraria), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio e Praça Tiradentes (ambos no Benedito Bentes), terminal do Osman Loueiro, Papódromo (Vergel) e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência a partir dos 30 anos também continuam sendo vacinadas. Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas. Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Profissionais da educação

Estes profissionais precisam apresentar original e cópia do contracheque do último mês ou da declaração de vínculo da instituição de ensino, além do documento com foto e CPF e comprovante de residência (original e cópia).


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