11/05/2021 às 11h38min - Atualizada em 11/05/2021 às 11h38min

Decreto do Governo possibilita parcelamento especial para empresas do Simples Nacional

Medida atinge débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Alagoas Atenta com Agência Alagoas
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (07)

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de sexta-feira (07), o Decreto N° 74.205, que dispõe sobre a Instituição de Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional. O período de adesão começa a partir do dia 1º de junho.

De acordo com o documento, os débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, não abrangidos pelo Simples Nacional, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos no Decreto. Em relação às parcelas deverá ser observado o valor de cada, não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso de ME optante pelo Simples Nacional; R$ 200,00, no caso de EPP optante pelo Simples Nacional.

Poderão também ser liquidados, os débitos relativos ao ICM e ICMS inerente a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, remanescentes de parcelamento em curso ou cancelado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 nos demais casos.

“Esse parcelamento é promovido com carga tributária reduzida, na qual o desconto é feito diretamente do imposto. Mais um benefício disponibilizado pelo Governo, que faz parte do pacote econômico emergencial, para socorrer as empresas em dificuldade financeira, sobretudo os pequenos empresários. Isso permitirá a sobrevivência das milhares de pequenas e médias empresas que estão com tributos em atraso, ou alguma pendência na Sefaz, sem perder a condição de contribuinte do Simples Nacional”, destaca o Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Mais informações podem ser observadas no Decreto N° 74.205 publicada no DOE em 07 de maio de 2021. 
 


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