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STF decide, por unanimidade, manter condenação da deputada a 10 anos de prisão

06/06/2025 19h27 - Atualizado há 17 horas
STF decide, por unanimidade, manter condenação da deputada a 10 anos de prisão
Walter Delgatti Neto, o "hacker de Araraquara", e deputada Carla Zambelli (PL-SP): condenados por invasões a sistemas do CNJ | Reprodução/X/Twitter

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (6), manter condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão e à perda de mandato por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os cinco ministros do colegiado, Alexandre de Moraes (relator), Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, também votaram contra recursos apresentados pela defesa do hacker Walter Delgatti Neto, condenado a oito anos e três meses.

Moraes foi o primeiro a se manifestar e acompanhado pelos outros magistrados. O relator decidiu por trânsito em julgado, quando fase de recursos se esgota (veja mais abaixo).

Zambelli fugiu do Brasil nesta semana, é considerada foragida pela Justiça e teve nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol. Após saída da congressista do país, Moraes determinou prisão preventiva e bloqueio de passaportes, contas bancárias, veículos e perfis em redes sociais.

Moraes decide por trânsito em julgado: entenda

Moraes decidiu por trânsito em julgado, quando recursos não podem mais ser apresentados e a decisão é definitiva. Nesse cenário, a prisão deixa de ser preventiva, como anteriormente determinado pelo ministro após fuga de Zambelli, e passa a ser relativa à execução da pena a que ela foi condenada.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

O ministro relator, Moraes, ainda reforçou que recursos de Zambelli e Neto têm “intenção procrastinatória”, reiterando “argumentos já enfrentados” no STF.

No caso específico de Zambelli, afirmou que recurso utilizado por ela “à vista da discricionariedade inerente à dosimetria da pena não é meio apto para seu reexame ou para reanálise da culpabilidade”.

“Considerado o caráter meramente protelatório dos recursos, voto pela certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. É o voto”, finaliza Moraes na decisão.


FONTE: Por SBT News
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