Dyego Barros / Ascom Iteral
O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) concentra seus esforços na expansão do Programa Rural Legal, como forma de promover o desenvolvimento do campo, assegurar direitos e levar segurança jurídica aos agricultores familiares em situação de vulnerabilidade.
A política pública de regularização fundiária do Governo do Estado, desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL), chega ao município de Igreja Nova, em sua mais nova etapa de execução, para beneficiar, ao menos, 200 famílias de pequenos produtores, a partir da titulação e do registro gratuito de imóveis rurais de até 50 hectares.
Uma equipe do setor de Monitoramento de Programas e Projetos da autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri), iniciou, nesta terça-feira (20), o cadastramento de agricultores residentes no povoado Perucaba. Ao longo das próximas semanas, o serviço também se estenderá pelas comunidades Cabo do Pasto, Fazenda Nova, Jenipapo, Ipiranga e Cajueiro, em ações já alinhadas junto à Prefeitura Municipal de Igreja Nova.
“Nosso objetivo é levar segurança jurídica às famílias e criar condições de permanência do campo, com a aplicação de políticas públicas viabilizadas pela regularização fundiária”, explica o diretor-presidente do Iteral, Jaime Silva. De acordo com o gestor, o governo Paulo Dantas projeta a entrega de 10 mil títulos de terra até o fim de 2026.
Além de significar a conquista definitiva da posse da propriedade, o documento permite que o pequeno agricultor tenha acesso ao crédito rural, abrindo caminho para a realização de investimentos em novas tecnologias e na compra de insumos para o aumento da produção. Ele também assegura acesso à aposentadoria e aos demais direitos previdenciários.
Para a realização do cadastro, o agricultor deve estar em posse dos documentos abaixo relacionados:
1. Documentação pessoal:
- RG
- CPF
- Título de eleitor
2. Comprovante de estado civil para os seguintes casos:
- Solteiros: Certidão de Nascimento
- Casados: Certidão de Casamento;
- Divorciados: Certidão de Casamento + averbação do divórcio
Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito
- União estável: Certidão de Nascimento dos filhos ou Certidão de União Estável registrada em cartório
3. Comprovante de residência do último mês fatura de água, luz ou telefone
4. Número de telefone para contato;
5. Documentação do imóvel a ser regularizado:
6. Escritura pública de registro do imóvel (se houver)
7. Recibo de compra e venda do imóvel rural (obrigatório)
8. CCIR E ITR (se houver);
9. CAR - Cadastro Ambiental Rural (se houver)