O governador Paulo Dantas sancionou a primeira lei sobre ativos imobiliários do estado de Alagoas. A Lei Nº 9.366, que regulamenta a aquisição, destinação, utilização e alienação dos bens imóveis de Alagoas, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 10, e deve aumentar, entre dois e três milhões de reais por ano, a arrecadação do Estado com imóveis. A legislação também beneficia movimentos sociais, por meio da regularização fundiária de áreas rurais e urbanas.
Segundo a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), através da Superintendência de Gestão Patrimonial, o Estado ainda terá economia no valor de aluguéis de imóveis de terceiros, ao realizar melhor uso e regulamentação dos próprios imóveis, e terá amparo jurídico para a venda, aluguel, permuta e outras possibilidades de concessão dos imóveis estaduais.
“Antes, utilizávamos provimentos normativos e leis federais para os trâmites relacionados aos imóveis do Estado. Agora, temos o amparo desta Lei estadual, que também valerá para a regulamentação fundiária urbana e rural, o que irá beneficiar os movimentos sociais, por serem áreas destinadas a esses movimentos. Terceiros também poderão alugar imóveis do Estado, respeitando, é claro, o ordenamento do processo administrativo. E também será possível a prática de permuta de imóveis, entre outras”, informa Jonathan Araújo, superintendente de Gestão Patrimonial da Seplag.
Uma das modalidades de concessão de imóveis que irá gerar aumento de receita do Governo de Alagoas se trata da utilização de áreas foreiras, amplas regiões que pertencem ao Estado e que estão ocupadas por diversos imóveis. Em todo o estado existem 10 áreas, sendo que seis delas estão em Maceió, nos bairros Tabuleiro dos Martins, Farol, Barro Duro, Prado, São Jorge e Benedito Bentes. Três estão em Rio Largo, e uma em Pilar.
Ainda de acordo com a Superintendência de Gestão Patrimonial, a arrecadação com os imóveis que constam nas áreas foreiras varia de acordo com o tamanho da edificação ou área utilizada. Somente neste ano, Alagoas arrecadou mais de R$ 1,2 milhão com taxas dessas áreas, superando o ano passado, que correspondeu a quase R$ 1,1 milhão.
“Hoje em dia, há terceiros em áreas foreiras que pagam as taxas e há aqueles que não pagam ou pagam somente quando querem vender o terreno. Já tivemos casos de um terceiro pagando R$ 40 e já tivemos casos de terceiros pagando R$ 500 mil. Isso varia devido ao tamanho do terreno utilizado. E com a Lei sancionada, poderemos notificar esses terceiros, para que as taxas sejam pagas anualmente, sob pena de processo administrativo”, ressalta o superintendente de Gestão Patrimonial.
Ele ainda informa que a Lei também ampara a decisão do governador em perdoar uma dívida de concessão permanente do terreno de quem utiliza alguma área do Governo. Porém, para que isso aconteça, é necessária a realização de um estudo do caso.
“A aprovação desta Lei já é um marco para o Governo Paulo Dantas porque ela não beneficia apenas o Governo do Estado, como também os movimentos sociais e toda a população, porque com mais recursos próprios, o Governo poderá investir em mais políticas públicas de qualidade para todos os alagoanos”, frisa a secretária interina de Planejamento, Gestão e Patrimônio, Elesjandely Marques.