Bombeiros de Alagoas estabelecem novas regras para recarga de carros elétricos em condomínios

Por Eberth Lins

Para residências exclusivamente unifamiliares, a norma tem caráter recomendatório. - Foto: Magnifc

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) estabeleceu novas regras de segurança contra incêndio para garagens e edificações com pontos de recarga de veículos elétricos. A Instrução Técnica nº 45/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (21) e define exigências para instalações elétricas, equipamentos de proteção e procedimentos em situações de emergência.

A norma determina que garagens internas utilizem sistemas específicos de recarga, com circuitos elétricos exclusivos, dispositivos contra choques e sobrecargas e pontos de desligamento de emergência. Também prevê sinalização dos carregadores e proíbe o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para recarregar veículos.

Conforme a instrução, edificações com garagens acima de 750 metros quadrados ou com mais de 12 metros de altura deverão contar com medidas adicionais de prevenção, como detectores e alarmes de incêndio, chuveiros automáticos e sistemas de exaustão de fumaça.

Os carregadores devem ser instalados preferencialmente em áreas externas e não podem ocupar corredores ou rotas de fuga. A norma também proíbe o carregamento de dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos em edifícios residenciais multifamiliares.

Imóveis que já possuem sistemas de recarga terão prazo de 180 dias para atender às exigências básicas. Nos casos em que for necessária a substituição do projeto de segurança contra incêndio, o prazo para protocolar a documentação é de até 360 dias. Para determinadas adequações em edificações com projetos aprovados anteriormente, a regularização poderá ocorrer em até cinco anos, conforme os critérios previstos na instrução.

As regras se aplicam a garagens e edificações com sistemas de recarga de veículos elétricos. Para residências exclusivamente unifamiliares, a norma tem caráter recomendatório.

FONTE: Eberth Lins